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NOVO CARTÃO DE CIDADÃO JÁ É UMA REALIDADE - 2007-02-16

 

Cartão de Cidadão


A Lei 7/2007, de 5 de Fevereiro cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento.

O cartão de cidadão vai englobar:
- Bilhete de Identidade (identificação civil);
- Cartão de Contribuinte (identificação fiscal);
- Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde;
- Cartão da Segurança Social.

Mais informamos, que o cartão de eleitor continua a ser um documento autónomo e, ainda, não incorporado no cartão de cidadão.

Correlacionada com esta temática, temos as seguintes Portarias:

- Portaria 201/2007, de 13 Fevereiro, que regula a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção daquele cartão.

Assim, a instalação dos serviços inicia-se (Fevereiro de 2007) na Região Autónoma dos Açores, na ilha do Faial e, progressivamente, no território nacional.

- Portaria 202/2007, de 13 Fevereiro, define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão.


- Portaria 203/2007, de 13 Fevereiro, estabelece o prazo geral de validade do cartão (não pode exceder os 5 anos) e o valor das taxas devidas (pode ir dos 12€ aos 35€; a isenção apenas se verifica na primeira emissão do cartão para menores de 6 anos).

Fonte: ANAFRE

JFC

 





                                                       









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